Notícias

Regras e obrigações: Regulamento de Condomínios

Conheça as regras em vigor no seu prédio e promova uma boa convivência com os restantes condóminos

10 de janeiro, 2023
Regulamento de Condomínios
Quando decidimos viver num prédio, é essencial conhecer as regras do regulamento de condomínio, seja como proprietários ou arrendatários.
Este documento visa promover uma boa convivência e a gestão adequada das áreas comuns do edifício, sendo crucial para o cumprimento das normas legais.

O regulamento é redigido e aprovado pela assembleia de condóminos, ou pelo administrador do condomínio em última instância. Ele deve conter disposições gerais, direitos e deveres dos condóminos, regulamentação de obras, administração do condomínio, entre outros. As regras devem respeitar a legislação em vigor, não podendo contradizê-la.

O regulamento pode ser alterado mediante deliberação da assembleia de condóminos, com algumas especificidades se estiver incluído no título constitutivo da propriedade horizontal.

O que deve ser incluído no regulamento do condomínio?
  • Desde logo, as disposições gerais, relativas à descrição da propriedade horizontal e à identificação das frações autónomas e das partes comuns.
  • Deve também enumerar os direitos e deveres dos condóminos, como o direito de utilizar as áreas, equipamentos e serviços comuns, ou a obrigação de pagar as quotas.
  • É igualmente neste documento que se regulam os aspetos relacionados com as obras nas partes comuns e frações autónomas; a administração do condomínio; o funcionamento da assembleia de condóminos; os seguros e contas bancárias, entre outros.
  • As regras quanto à existência de animais de estimação no prédio.
  • A colocação de estendais nas varandas ou a limpeza dos espaços comuns são alguns exemplos práticos do que pode conter o regulamento. Contudo, todas as regras devem respeitar a legislação em vigor, dado que não podem substituir ou refutar o que está previsto na lei.
  • A título de exemplo, a Lei do Ruído determina que o horário autorizado para o ruído de vizinhança é entre as 23 e as 7 horas. Caso não seja respeitado, podem ser chamadas as autoridades policiais para ordenar a cessação do incómodo. Como tal, um regulamento de condomínio nunca poderá definir um horário para o ruído da vizinhança contrário ao que está disposto na lei.
  • O regulamento pode ainda estipular as penalidades em caso de violação das regras ali determinadas e conter as indicações sobre a forma de resolver potenciais conflitos. Por exemplo, o recurso a um Centro de Arbitragem e não aos Tribunais.